Para instruir corretamente um processo de reclamação junto à SUSEP, agilizando inclusive sua conclusão, o interessado deverá encaminhar as informações e cópias de documentos a seguir discriminados:
– Cópia dos documentos apresentados à seguradora quando do pedido de indenização.
– Cópia de quaisquer documentos que a Seguradora tenha entregue ao interessado quando do processo de regulação e/ou pagamento da indenização.
– Documentação do procurador, quando for o caso: Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPEM. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPEM. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
– Cópia da Certidão de ocorrência emitida pela Polícia Militar, Polícia Florestal, Guarda Costeira, Marinha ou Corpo de Bombeiros;
– Cópia do documento de Registro da Embarcação causadora do acidente;
– Cópia do Comprovante de pagamento do Bilhete de Seguro Obrigatório;
– Cópia da Carteira de Habilitação do Condutor da Embarcação;
– Cópia da Carteira de Identidade do Condutor da Embarcação.
NO CASO DE MORTE
– Cópia da Certidão de óbito da vítima;
– Laudo necropsia fornecido pelo IML informando a causa do óbito.
– Cópia da Carteira de Identidade da vítima;
– Cópia do C.P.F da vítima;
– Comprovação da qualidade dos beneficiários.
NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
– Cópia da Carteira de Identidade da vítima;
– Cópia do C.P.F da vítima;
– Relatório detalhado do primeiro atendimento hospitalar prestado à vítima;
– Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, atestando o grau de invalidez permanente.
NO CASO DE DESPESAS MEDICAS E HOSPITALARES
– Cópia da Carteira de Identidade da vítima;
– Cópia do C.P.F da vítima;
– Relatório detalhado do primeiro atendimento hospitalar prestado à vítima;
– Comprovantes, receituários, recibos e notas fiscais das despesas com internação, medicamentos e tratamento das lesões sofridas.