Todo proprietário de embarcação deve manter o Seguro Obrigatório DPEM em dia, conforme determina a legislação. A não realização do seguro acarreta as seguintes implicações:
· Não se procederá a inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.
· O responsável pela embarcação fica sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual (valor na data da aplicação da multa), por ano ou fração de ano.
Por ocasião das vistorias e inspeções deverão ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.
O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
Quanto às multas, estas serão aplicadas pelas Capitanias do Portos ou por Repartições a elas subordinadas, na forma estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
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