Circular No- 499, De 7 De novembro De 2014
Alterar os valores de prêmio tarifário, por classe, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do artigo 36, alínea “l”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1996, da Lei No 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do artigo 24 do Anexo I da Resolução CNSP No 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.003401/98-50, resolve:
Art. 1o Alterar os valores de prêmio tarifário, por classe, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM constantes do artigo 1o do Anexo à Circular SUSEP No 499, de 7 de novembro de 2014, para:
Classe Tarifária / Prêmio Tarifário
1 / R$ 18,06
2 / R$ 43,89
3 / R$ 140,71
Esta Circular entra em vigor em 1 de dezembro de 2014.
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