São os seguintes documentos necessários para o recebimento da indenização:
No Caso de Morte:
· documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
· certidão de óbito, ou sentença judicial que produza os mesmos efeitos;
· documento comprobatório da qualidade de beneficiário;
· laudo cadavérico comprovando a causa da morte, no caso de morte causada por embarcação não identificada.
No Caso de Invalidez Permanente:
· documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agência);
· prova de atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
· relatório do médico-assistente, atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido.
No caso de reembolso de “despesas médico-hospitalares” às vítimas:
· documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
· prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
· comprovante das despesas efetuadas.
Observação Importante:
Havendo recusa ao recebimento da documentação ou ao fornecimento do respectivo recibo, deverá a documentação em caso de sinistro ser entregue ou remetida por via postal com Aviso de Recebimento (AR) à SUSEP.
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