As indenizações serão pagas, em qualquer caso, com base nas importâncias seguradas vigentes na data do sinistro, independentemente da data de emissão do bilhete de seguro. Atualmente, os valores a indenizar são:
Conforme Circular Susep n. 332, a partir de 01/01/2007 entrarão em vigor novos valores para o seguro de DPEM:
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Despesas Médicas Hospitalares até R$ 2.700,00
Entretanto, cabe observar algumas restrições, como a aplicação do percentual estabelecido nas Normas para o Seguro de Acidentes Pessoais, no caso de invalidez, e a não acumulação de indenizações para invalidez e morte, no caso de um mesmo acidente.
O pagamento far-se-á por cheque nominal ao beneficiário, ainda que haja representação.
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