As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de Indenização por Invalidez Permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.
Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de Despesas médico-hospitalares este não poderá ser descontado de qualquer pagamento por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.
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