- Furto simples (veja o que é furto simples abaixo), desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se equipamento novo com nota emitida a menos de 45 dias na contratação (danos de causa externa)
- Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, quando praticados por seus funcionários ou prepostos contra o patrimônio do Segurado, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;
- Furto de equipamentos deixados no interior de veículos.
Definições:
Furto Simples: subtração, para si ou para outrem, do bem segurado sem nenhum tipo de ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.
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