Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas, sob pena de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano, aplicada pela Capitania dos Portos ou repartições a elas subordinadas.
A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatório para todas as embarcações pertencentes às categorias abaixo relacionadas:
Embarcações miúdas ;
Jet Sky;
Moto Aquático;
Longo Curso;
Cabotagem;
Mar Aberto;
Interior e Lacustre;
Apoio Marítimo;
Apoio Portuário.
Qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade.
O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciado.
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